Bolsa de Voluntariado

O que é?

( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

É o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.


Bolsa de Voluntariado

Não são abrangidas pela presente Lei as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

l) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar das populações.
m) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
n) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
o) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

Quem são?

(art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.

Por isso ser voluntário é:

  • Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
  • Desenvolver acções de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade.
  • Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre;

Atuação do voluntário:

Atuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:

  • Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania ativa;
  • Responsabilidade pelas atividades que desenvolve com os destinatários;
  • Participação nas atividades a desenvolver pela organização promotora na aplicação do Programa de Voluntariado;
  • Gratuitidade no exercício da atividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
  • Complementaridade com a atividade dos profissionais, sem os substituir;
  • Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da ação e com a cultura e valores das organizações promotoras.

Direitos dos voluntários:

  • Atuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação. Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

Deveres dos Voluntários:

Para com os Destinatarios:

  • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis; Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais; Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

Para com a Organização Promotora:

  • Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere; Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos; Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização; Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
  • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

Para com os Proficionais:

  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.

Para com os outros Voluntarios:

  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.

Para com a Sociedade:

  • Fomentar uma cultura de solidariedade;
  • Difundir o voluntariado;
  • Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário; Complementar a acção social das entidades em que se integra;
  • Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.

Mais algumas informações:

A Associação de Ciclismo da Madeira, pretende recrutar, selecionar e formar cerca de 30 voluntários para a participação em 5 provas do Calendário 2015 definido por esta associação, respetivamente:

O projeto, Bolsa de Voluntários da Associação de Ciclismo da Madeira, tem como objetivo a integração de jovens voluntários no apoio à organização das provas e atividades da ACMadeira, nomeadamente nas áreas de informações, controlo de acessos e controlo de provas.

A cada voluntário será fornecido uma (breve) formação, uma tíshirt identificativa da ACMadeira, reforço alimentar, credencial (a usar em dia de funções), inscrição gratuita em duas provas do calendário da ACMadeira 2015, um diploma de participação e primazia na realização de um estágio na ACMadeira.

Requisitos exigidos:
  • Motivação
  • Disponibilidade
  • Pro-atividade
  • Sentido de Responsabilidade
  • Maiores de 15 anos.